quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ÉTICA

por CAROLINE DE OLIVEIRA E LETÍCIA FLORES DA SILVA
É um conjunto de normas morais, valores, regras de comportamento, direitos e deveres de uma empresa nas quais os profissionais devem se adequar para seu bom desempenho dentro desta. Os princípios básicos dela são a honestidade, lealdade, alto nível e rendimento, respeito à dignidade, segredo profissional, observação e cumprimento das normas internas da organização. Para que estes sejam compreendidos, é necessário que eles sejam passados aos funcionários logo em seu ingresso na empresa de maneira clara e bem pontuada.
Ética profissional é fundamental na organização para o bom rendimento, às boas relações de trabalho, aumento de produção, ambiente harmonioso e respeitoso e aumento da confiança entre os profissionais.
Um exemplo de código de ética é o do administrador.
Art.1 São deveres do Administrador:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;
IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação do Administrador, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código.
XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
(fonte: CRA-SP)

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