por Caroline Evaristo Silva
Foto extraida de: http://uipi.com.br/destaques/destaque-2/2012/04/20/sistema-de-formacao-dos-jovens-aprendizes-nao-atende-demanda-das-empresas-afirma-procurador-do-trabalho/
O programa tem em vista desenvolver nos jovens, de 14 a 24 anos, um conjunto de competências básicas e específicas, que sejam compatíveis com os paradigmas das empresas fazendo-os crescer pessoal e profissionalmente, possibilitando a inserção no mercado de trabalho.
Empresas que possuem no mínimo sete empregados são obrigadas a contratar aprendizes. Apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte não estão obrigadas a contratar aprendizes, juntamente com as organizações sem fins lucrativos. A porcentagem determinada por lei para a contratação dos aprendizes é de no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários, cuja função demande formação profissional.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, a formação na profissão para qual está se capacitando. Ele deve ter concluído ou estar cursando a o Ensino Médio.
De acordo com a lei, a jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, com contrato tendo duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz tem direito a 13.º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
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